SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035262-93.2024.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda Bernert Michielin
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Homologo, por sentença, o pedido de desistência do recurso inominado interposto, formulado no mov. 26.1, e, de consequência, declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do artigo 998 e 999 do Código de Processo Civil. Considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há previsão legal expressa contida no art. 55, Lei 9.099/95, quanto a condenação no pagamento de honorários advocatícios somente na hipótese de sucumbência recursal em relação ao recorrente vencido, deixo de condenar a parte desistente em relação à referida verba. Custas na forma da Lei 18.413/2014. Após, proceda-se a baixa dos autos à origem, para cumprimento das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente.